O juiz Federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara, da Seção Judiciária do Piauí, acolheu o pedido de antecipação de tutela da ação civil pública proposta pelo procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, contra a operadora de telefonia móvel TNL PCS- Oi Móvel e a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, sob o fundamento de que a operadora não presta o serviço de forma adequada em toda sua área de prestação, descumprindo o inciso II do art. nº 6 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, constatado no relatório da ANATEL.
Na sentença, o juiz determinou que a operadora apresente, no prazo de 30 dias, o projeto de ampliação da rede, com anuência da ANATEL, a fim de sanar as irregularidades e deficiências apontadas pelo MPF, constantes no relatório de fiscalização. Foi estipulada ainda, multa diária no valor de R$ 100.000,00 em caso de não cumprimento do prazo estipulado.
Encerrado o prazo e apresentado o projeto de ampliação, pela TNL PCS- Oi Móvel que seja providenciada pela Secretaria vista dos autos à ANATEL, para que elabore relatório sobre a suficiência e efetividade da proposta apresentada.
Em relação ao pedido do procurador da República, quanto à suspensão da comercialização de novas linhas, até a comprovação por parte da operadora de condições que possam atender à demanda dos consumidores, o juiz se reservou a apreciar em um segundo momento.
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