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20 | MAIO | 2012
  • Postado em:05/09/2011

    Proposta estabelece valores mínimos para bolsas de estágios.

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    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 900/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que estabelece valores mínimos para as bolsas de estágio oferecidas a alunos dos três níveis de ensino.

    Conforme a proposta, que altera a Lei 11.788/08 (Lei do Estágio), os valores mensais das bolsas não poderão ser inferiores a:
– um salário mínimo no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, matriculados na modalidade de educação de jovens e adultos; 
– um salário mínimo e meio para estudantes de nível médio; e
– dois salários mínimos para estudantes de nível superior.

    Sustento econômico
A autora argumenta que a bolsa de estágio é não só uma atividade fundamental para a formação profissional dos cidadãos, em diferentes níveis de escolarização, mas também, em várias circunstâncias, um meio de sustento econômico para estudantes com poucos recursos para prosseguir seus estudos.

    Na avaliação da parlamentar, “a definição de valores mínimos valoriza essa atividade, impedindo que ela seja sub-recompensada pelas empresas e que os estagiários sejam considerados mão de obra qualificada de baixo custo”.

    Nilda Gondim argumenta ainda que “a proposta também leva em conta o aspecto socioeconômico da bolsa para vários segmentos estudantis”.

    Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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