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06 | FEVEREIRO | 2012
  • Postado em:08/02/2010

    Impostos pesam no bolso durante o Carnaval. Faça as contas!

     

    INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS EM PRODUTOS DO CARNAVAL PESAM NA FOLIA DO BRASILEIRO

     

    Segundo o Instituto de Planejamento Tributário – IPBT, a cerveja tem o maior percentual de tributos com 54,80%.

    Os foliões brasileiros terão que arcar com os altos tributos embutidos nos produtos consumidos nas comemorações de carnaval. Itens básicos como a água mineral tem incidência tributária de 43,91%. Para quem vai viajar, os encargos nos pacotes de hotel, incluindo ingressos e translado, chegam a 36,28%.

    A cerveja, bebida mais consumida da época, é a primeira da lista de encargos tributários, na seqüência está o colar havaiano com 45,96% e o refrigerante em lata com 45,80%. Quem quiser ir fantasiado vai pagar na roupa com arame 33,91% de impostos e na de tecido 36,41%. A incidência tributária do confete e serpentina é de 43,83%, a corneta 34% e a máscara de plástico tem 43,93%.

    Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, os percentuais estimados pelo  Instituto  se mantiveram iguais em relação a 2009, pois não houve desonerações nem aumento de tributos sobre estes produtos. “O governo federal, para atacar os reflexos da crise mundial, procurou direcionar a sua política de desoneração para itens que teriam maior repercussão na economia brasileira, deixando de fora os produtos considerados supérfluos, como os consumidos no carnaval”, explica Olenike.   

     

     

    PRODUTOS

    TRIBUTOS

    Agogô

    38,74%

    Água de coco

    34,13%

    Água mineral

    43,91%

    Biquíni com lantejoulas

    42,19%

    Cavaquinho

    38,33%

    Cerveja (lata)

    54,80%

    Cerveja (garrafa)

    54,80%

    Colar havaiano

    45,96%

    Confete/Serpentina

    43,83%

    Corneta

    34,00%

    Cuíca

    38,30%

    Fantasia (roupa com arame)

    33,91%

    Fantasia (roupa apenas com tecido)

    36,41%

    Máscara de plástico

    43,93%

    Pacote hotel, ingresso e traslado para desfile

    36,28%

    Pandeiro

    37,83%

    Reco-reco

    37,64%

    Refrigerante (lata)

    45,80%

    Refrigerante (garrafa)

    43,91%

    Tamborim

    39,20%

    Viola

    39,65%

    Violão

    38,77%

    * Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT

     

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